Ruídos de fogos de artifício causam crises em pessoas com TEA e nos animais.
A Lei 4.664, de 2020 proposta por vereador Marciano Dalmolin, prevê multa, mas como o município ainda não estabeleceu quem fiscaliza, o apelo é pela sensibilização.
E em conversa com os amigos policiais militares, do 190, eles ressaltam que, embora a lei não diga a quem cabe fiscalizar o uso de fogos com ruídos, a PM, na medida do possível vai verificar as denúncias, apesar do grande número de ocorrências no final do ano. Ressalta que soltar fogos com ruídos é uma infração, prevista em lei e deve ser cumprida.
A Lei 4.664, publicada em 14 de dezembro do ano de 2020, pelo prefeito de Campos Novos, Marco Pereira, gerada a partir de projeto de lei de autoria do vereador Marciano Dalmolin, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Campos Novos.
A vereadora Celina M C Barros, também defensora dos direitos das pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista) e dos animais, enfatiza que a legislação está em vigor.
Conforme o texto da legislação em seu parágrafo único “excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido ou similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.
A proibição se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Multa
De acordo com a legislação, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa referente a 500 UFMs (Unidades Fiscais Municipais de Campos Novos). O valor será dobrado na hipótese de reincidência, ou seja, o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 dias.
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