O direito de vizinhança é o ramo do Direito Civil que estabelece algumas limitações ao uso pleno da propriedade, ou seja, existem casos que mesmo você sendo dono, você não pode fazer uso de sua vontade pelo fato desta ir de encontro ao direito estabelecido ao outro.
A advogada explica que o uso normal da propriedade, nada mais é do que o uso que não gera danos nem incômodos aos vizinhos. Já o no uso anormal, de alguma forma são ações que afetam o direito do outro, concedendo ao lesado o direito de fazer cessar a interferência.
A legislação prevê que o dono de um imóvel, que não tiver acesso à via pública pode, obrigar o vizinho a lhe dar passagem, a qual será fixada judicialmente se necessário.
Outra questão que causa bastante dúvida é em relação aos limites entre imóveis. Nesse sentido a lei é clara e estabelece que o proprietário tem o direito de cercar ou murar seu imóvel urbano ou rural, podendo obrigar o vizinho a fazer junto com ele a demarcação, dividindo entre si as despesas.
E quanto à construção é preciso seguir algumas regras. No caso das janelas devem ter uma distância mínima de 1,5 metros do imóvel vizinho quando frontais ou 0,75 cm quando a visão não for direta.
Em todos os casos relativos ao direito de vizinhança, é sempre importante ter em mente o bom senso e o diálogo entre os envolvidos, buscando evitar o conflito. Porém, não havendo uma solução pacífica, a orientação é sempre consultar um profissional de confiança para orientar a melhor solução do impasse.
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