De acordo com o advogado José Augusto Flores, o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e o BPC/LOAS possuem requisitos distintos, mas são frequentemente confundidos.
O benefício por incapacidade temporária não é permanente, concedido ao segurado incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, mediante comprovação e carência. O segurado deve ter contribuído ao INSS dentro do período de graça, que varia de um a três anos. Antes da reforma da previdência de 2019, o valor do benefício era 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Após a reforma, a média considera todos os salários contributivos.
Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial contínuo, garantido a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, sem necessidade de contribuição ao INSS. Para o deficiente, a deficiência deve impedir a convivência igualitária por mais de dois anos. Ambos, deficientes e idosos, devem comprovar vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, critério que pode ser relativizado.
O BPC assegura um salário mínimo mensal, condicionado a perícia médica e avaliação social pelo INSS. A importância de procurar um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para esclarecer dúvidas e assegurar os direitos.
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