Justiça decide pela impugnação da candidatura de Nelson Gasperim -Peixe à Prefeitura de Vargem
Candidato vai recorrer ao TRE e diz que segue a campanha
Juiz eleitoral da 7ª Zona indefere o pedido de registro do candidato a prefeito de Vargem, Nelson Gasperim, Peixe, do MDB, da coligação “Gente Nossa Cuidando de Nossa Gente”.
O pedido de impugnação do registro do candidato de oposição foi apresentado pela coligação União e Compromisso, da candidatura de Adriana Corrêa.
A assessoria do candidato Nelson Gasperim, adiantou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A sentença do juiz foi proferida na manhã desta quinta-feira (29), acolheu o pedido de impugnação do registro. A Coligação União e Compromisso reclamou que o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o que configura inelegibilidade e que, além disso candidato possui condenação criminal (injúria racial).
Em sua defesa, o candidato afirma que "houve mera recomendação de rejeição pelo Tribunal, tendo ocorrido a aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, embora diz a defesa, em 2013, formou-se nova composição na Câmara de Vereadores que sem o devido processo legal, anulou o Decreto Legislativo que havia aprovado as contas, razão pela qual o Impugnado ajuizou ação visando à anulação do decreto que reprovou suas contas”.
O Ministério Público, por sua vez, entendeu que há inelegibilidade do impugnado em decorrência da rejeição das contas anuais referentes ao exercício de 2012 e que há condenação do impugnado por crime de injúria racia.
Já o juiz eleitoral sentenciou pela impugnação em função do crime de injúria racial.
“No que tange à rejeição de contas houve mera recomendação de rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, tendo as contas, sido aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme Decreto de 2016”.
E continua o juiz eleitoral Lucas Mafra Forneroli:
“Embora a Câmara de Vereadores tenha anulado a referida decisão plenária em 2017, elaborado novo Decreto Legislativo, em que decidiu pela reprovação das contas do Poder Executivo do ano de 2012, esses decretos foram posteriormente declarados nulos por sentença transitada em julgado”, não dando causa a inegibilidade.
Mas, no entender da Justiça da 7ª Zona Eleitoral persiste a condenação, por crime de injúria racial.
"Por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível..." assim, julgo procedente a impugnação apresentada e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de NELSON GASPERIM JUNIOR para concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024 no Município de Vargem/SC".
O que diz o candidato
A assessoria do candidato Nelson Gasperin Júnior - Peixe, disse que já está recorrendo da sentença junto ao TRE e que segue a campanha.
“Peixe afirma que a ação configura uma clara manobra sem fundamento, baseada em um desabono de 15 anos atrás. Por esse motivo, irá recorrer da sentença. A assessoria reforça que Peixe permanece firme como candidato”.
Segundo a assessoria, o julgamento do pedido de registro ocorreu baseado em uma jurisprudência, voltando atrás em um caso de 2011, com base em uma lei de 2021, onde já houve sentença e cumprimento de pena, diz a assessoria do candidato.
Data: 29/08/2024 17:58:49 Autor: Rosely S Rossi - Rádio Cultura
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.