Na edição desta segunda-feira do Cultura Notícias, a advogada Valquíria Sampaio Mêra participa da série “OAB no Rádio” para esclarecer a diferença entre cobrança e recuperação de crédito.
Segundo ela, a cobrança é uma ação imediata para solicitar o pagamento de dívidas vencidas, enquanto a recuperação de crédito é um processo mais amplo, focado em negociação e melhores condições de pagamento.
Valquíria destaca que ambos são essenciais para a saúde financeira das empresas e devem seguir práticas legais, evitando abusos contra o devedor.
A advogada também explica que a cobrança judicial deve ocorrer em até cinco anos após o vencimento da dívida e ressaltou a importância de canais como SPC, Serasa e escritórios especializados.
Pequenas empresas e autônomos podem evitar prejuízos financeiros com uma política de cobrança bem estruturada. Segundo a advogada Valquíria Sampaio Mêra, é essencial definir regras claras, comunicar-se com clientes e equipe, usar ferramentas de gestão para registrar pendências e investir na capacitação da equipe financeira.
A negativação de dívidas deve seguir regras legais, com notificação prévia ao devedor. Em tempos de crise, a renegociação de dívidas é possível e recomendada, com atuação extrajudicial ou judicial.
Além disso, o advogado pode orientar empresas na prevenção da inadimplência por meio de contratos seguros e boas práticas de gestão.
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