Na edição desta segunda-feira (16) da série OAB no Rádio, a advogada Isabela Scalsavara esclareceu dúvidas sobre a aposentadoria rural por idade.
Ela explicou que têm direito ao benefício trabalhadores da agricultura familiar com pelo menos 15 anos de atividade comprovada. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e não é necessária contribuição mensal ao INSS.
Scalsavara alertou sobre a importância de guardar documentos e destacou que é possível iniciar a contagem do tempo rural, a partir dos 12 anos.
Também abordou a possibilidade de somar tempo urbano e rural, os reflexos da Reforma da Previdência e o risco de indeferimentos por falta de orientação.
A advogada reforçou que a organização dos documentos e a orientação jurídica são fundamentais para garantir o acesso ao benefício.
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