Em entrevista ao programa OAB No Rádio, desta segunda-feira (7), a advogada Dra. Maria Júlia Agostini explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre a responsabilidade nas redes sociais, mudando a forma como plataformas, empresas e usuários devem lidar com conteúdos ofensivos ou ilegais.
Antes, só havia responsabilização mediante ordem judicial; agora, em muitos casos, basta uma notificação da vítima para obrigar a remoção de conteúdos.
A mudança limita o artigo 19 do Marco Civil da Internet, visando proteger direitos fundamentais como honra, imagem e dignidade.
A decisão não se aplica a plataformas de comunicação privada, mas impõe regras mais rigorosas às redes sociais públicas, ressalta a advogada Dra. Maria Júlia Agostini.
Empresas também passam a ter mais responsabilidade, podem ser punidas por comentários ofensivos em suas páginas ou por impulsionar conteúdos ilegais, mesmo que não os tenham criado.
A nova interpretação já está em vigor e deve ser seguida pelos tribunais, embora ainda possa haver divergências por falta de uma nova lei específica.
A liberdade de expressão segue garantida, mas com limites claros, reforçando que no ambiente digital também há responsabilidades, informa a advogada Dra. Maria Júlia Agostini.
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