Na série OAB no Rádio desta segunda-feira (18), a advogada Milena Pereira explicou as recentes mudanças nas regras do salário-maternidade, benefício previdenciário pago pelo INSS em casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção, aborto legal ou espontâneo e natimorto.
Segundo a advogada, têm direito ao benefício às seguradas com carteira assinada, contribuintes individuais, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, mulheres sem vínculo formal precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Com o entendimento da Corte, que considerou essa exigência inconstitucional, e a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, passou a ser suficiente ter apenas uma contribuição válida ou estar no chamado “período de graça” para garantir o direito.
O benefício tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até cinco anos após o evento gerador. Em casos específicos, como o falecimento da mãe, o pai também pode requerer o pagamento.
Para Milena, as mudanças corrigem desigualdades históricas e ampliam a proteção social, especialmente para mulheres em situação de informalidade, oferecendo mais segurança no período da maternidade.
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