Na edição desta segunda-feira (25) da Série OAB no Rádio, a advogada Paula Henz explicou os principais pontos sobre o Auxílio-Acidente, benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente.
De natureza indenizatória, o auxílio corresponde a 50% do salário de benefício, não substitui o salário e é pago até a aposentadoria. Podem ter direito empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais, como agricultores familiares.
Segundo a advogada, o benefício pode ser acumulado com o salário e outros auxílios, desde que não relacionados ao mesmo acidente. Entre os casos mais comuns estão acidentes de trabalho, quedas e acidentes de trânsito que resultam em limitações funcionais.
Henz também destaca que o Auxílio-Acidente é diferente da indenização trabalhista, podendo ser recebido em conjunto. Para solicitar, é necessário apresentar documentação médica ao INSS e passar por perícia. Caso haja negativa, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou à Justiça.
A advogada reforça que o Auxílio-Acidente garante segurança financeira extra a quem convive com sequelas permanentes e que a informação é fundamental para a
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