Na edição desta segunda-feira (1º), da série OAB no Rádio, o advogado Kondá Rosa explicou três situações que podem resultar em aumento no valor das aposentadorias: revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, acréscimos na aposentadoria por invalidez e casos específicos da aposentadoria por idade rural.
Quem se aposentou por tempo de contribuição pode solicitar a revisão em até dez anos após a concessão, com direito às diferenças dos últimos cinco. O valor pode aumentar com o reconhecimento de trabalho rural, serviço militar ou tempo em atividades insalubres.
Na aposentadoria por invalidez, é possível elevar o benefício com o acréscimo de 25% para quem necessita de auxílio permanente de terceiros, ou por meio da revisão de benefícios reduzidos após a Reforma da Previdência de 2019.
Já na aposentadoria por idade rural, quando o segurado recebia auxílio-acidente antes da concessão, os valores podem ser somados, conforme decisão consolidada em 2023.
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