A presidente da OAB de Campos Novos, Dra. Janaína Dias de Deus Camargo, explicou que o regime de bens é determinante na divisão da herança. Na comunhão parcial, o cônjuge divide os bens adquiridos no casamento e também herda os particulares.
Na comunhão universal, fica com metade do patrimônio, sem herdar o restante. Na separação de bens, pode haver direito à herança, dependendo do caso.
Ela destacou ainda que a união estável segue, em regra, a comunhão parcial, e que, para solteiros, os bens vão primeiro para filhos ou pais. Sem herdeiros, é possível destinar por testamento, ou, na ausência de familiares, os bens ficam com o Estado.
A advogada reforçou a importância do planejamento sucessório, lembrando que a escolha do regime de bens define como será feita a partilha.
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