Na edição desta segunda-feira (11), de OAB no Rádio, a advogada Valquiria Sampaio Mêra destacou a importância desse direito.
Explica o que é a regularização de imóveis e a diferença entre averbação e escritura.
A advogada observa que a averbação do imóvel é uma ação obrigatória e de extrema importância.
A Escritura é o documento onde consta a propriedade do imóvel e suas características e a averbação indica alguma modificação seja em espaço físico ou por outros motivos.
Esses documentos garantem veracidade quanto à existência, identidade e legalidade do imóvel.
Drª Valquiria Sampaio Mêra informa também sobre os riscos de comprar um imóvel não averbado.
Em caso de imóvel na planta, o contratante, se houver atraso na entrega da obra, pode ser indenizado, também se ocorrer, publicidade enganosa na compra de um imóvel.
Valquíria ressalta a importância de se observar todas as cláusulas ao assinar um contrato de compra e venda.
Toda a documentação deve observada e analisada criteriosamente.
"Não feche negócio imobiliário, na dúvida.
É muito bom buscar informações adequadas, pode consultar um advogado, assim dores de cabeça e prejuízos serão evitados", adverte.
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