A advogada informou sobre as alterações da guarda compartilhada.
Já está em vigor a Lei que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.
A proposta modifica artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
A nova redação prevê que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
A advogada Gidiéla Detofol detalha sobre as alterações na lei, ocorridas a partir de outubro do ano passado.
Informa também sobre os desafios das alterações da guarda compartilhada.
Segundo a advogada, a preocupação do legislador com a nova lei foi justamente criar um mecanismo de proteção dos vulneráveis, até porque às vezes a questão da violência ela é uma violência que não existe para a criança.
As alterações na lei vieram a contribuir, sobretudo com a mulher que sofre violência, salienta a advogada Gidiéla Detefol.
Guarda compartilhada é tema complexo. Na dúvida, busque um advogado, recomenda a Dra Gidiéla.
Advogada informa sobre alterações na lei de guarda compartilhada.
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