São dois os requisitos para concessão do benefício. A idade do requerente, que precisa ser de 65 anos ou mais, e a condição socioeconômica da família, onde o idoso reside.
Na série OAB no Rádio desta segunda-feira (17), falamos de Benefício do INSS voltado à pessoa idosa.
Nossa entrevistada foi a advogada, Maria Antônia Rosa, especialista em direito previdenciário.
De acordo com a advogada, pessoas com mais de 65 anos que nunca trabalharam de carteira assinada ou contribuíram com o INSS, podem receber um benefício mensal, a título de assistência, visando dar dignidade a pessoa idosa, a fim de que ela possa comprar remédios, alimentos e suprir outras necessidades básicas. O valor é de um salário-mínimo, atualmente R$ 1.412,00.
O benefício alcança apenas pessoas com 65 anos ou mais.
O valor ao idoso é pago pelo governo federal, por meio do INSS e possui caráter assistencial.
São dois os requisitos para concessão do benefício. A idade do requerente, que precisa ser de 65 anos ou mais, e a condição socioeconômica da família, com que o idoso reside.
A análise da renda é feita com base no Cadastro Único.
O benefício só vai ser encerrado se houver mudança na condição socioeconômica da família.
Para saber se tem direito ao Benefício voltado ao idoso a orientação e procurar uma agência do INSS, o CRAS, ou um advogado especialista no assunto orienta a advogada.
Preenchendo alguns critérios, a pessoa já com 65 anos completos, mesmo sem ter contribuído com o INSS, pode obter o benefício assistencial, salienta Maria Antônia Rosa.
O benefício pode ser conquistado por mais de uma pessoa na mesma família, desde que, os critérios exigidos sejam cumpridos.
O valor é pago à pessoa idosa enquanto perdurar a condição de necessidade, se for o caso, pode ser vitalícia.
Como foi dito, o cadastro pode ser efetuado no CRAS, destaca a advogada Maria Rosa.
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