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Política

Vereador Alfredo Palavro divulga nota após ser absolvido de acusação de denunciação caluniosa

Nota à imprensa - Alfredo Henrique Palavro Mecabo.


O vereador de Abdon Batista, Alfredo Henrique Palavro Mecabo, divulgou nota informando que a Justiça o absolveu da acusação de denunciação caluniosa, pela qual havia sido indiciado pela Polícia Civil em dezembro de 2024. A decisão judicial reconheceu a inexistência de provas quanto à intenção do parlamentar em prejudicar os policiais envolvidos no caso.

Fundamentação da decisão
Segundo a sentença, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário entenderam que o vereador agiu com o propósito de denunciar uma violência que acreditou ter sofrido, e não com o intuito de acusar falsamente alguém.
A defesa, conduzida pelo advogado Luiz Paulo Ramos, argumentou que o conjunto probatório demonstra que "a intenção do acusado era denunciar o fato (que realmente ocorreu, cabendo à autoridade apurar as circunstâncias) e não acusar falsamente alguém com o único intuito de prejudicá-lo."
O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, conforme previsto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, considerando insuficiente o conjunto probatório para sustentar uma condenação.

Posicionamento do vereador
Em declaração após a decisão, o vereador Alfredo Palavro manifestou satisfação com o resultado: "De consciência tranquila posso dizer que esse resultado já era esperado. Mais uma vez tentaram usar o sistema para me perseguir e me calar. Graças a Deus, a justiça segue sendo justa, pois como sempre digo, existem três coisas que não podem se esconder por muito tempo: o sol, a lua e a verdade. Neste caso, enfim ela apareceu."

O parlamentar também agradeceu o apoio recebido durante o processo: "Agradeço a todos que acreditaram em mim desde o começo, que ficaram ao meu lado, especialmente ao meu advogado Luiz Paulo Ramos pelo brilhante trabalho que desempenhou em minha defesa."

Sobre o caso

O vereador foi acusado de denunciação caluniosa por duas vezes, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal. A absolvição foi fundamentada na ausência de provas suficientes para comprovar a materialidade do delito e a intenção dolosa do acusado.


Data: 11/07/2025 14:41:05