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OAB no Rádio: Dr Leonardo Rafael Fornara Lemos atualiza informações sobre o Regime da Comunhão Universal de Bens


O Dr Leonardo esteve na série OAB no Rádio, na Rádio Cultura, nesta segunda-feira (23), e abordou o Regime da Comunhão Universal de Bens dentro do Direito Civil.  

O advogado explica que esse regime define as regras sobre o patrimônio do casal, sendo estabelecido antes do casamento ou na união estável, garantindo segurança jurídica durante a relação e em casos de separação ou falecimento.
Dr Leonardo Rafael Fornara Lemos, ressalta que no Brasil existem diferentes regimes, mas que a comunhão universal se destaca por incluir praticamente todos os bens dos cônjuges — adquiridos antes e durante o casamento — além de heranças, doações (com exceções) e até dívidas contraídas durante a união.

De acordo com o advogado, ficam de fora apenas casos específicos.

O regime, portanto, representa uma união patrimonial quase total, sendo indicado para casais que desejam compartilhar integralmente seus bens, com atenção às exceções previstas em lei. 

Em caso de dissolução do casamento, seja por morte ou separação, todo o patrimônio comum deve ser dividido em partes iguais, metade para cada um, cita o advogado Leonardo Rafael Fornara Lemos. 

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Data: 23/03/2026 16:16:29
Autor: Edi Carlos Moresco (Edinho)