Na série OAB no Rádio, desta segunda-feira (1º), o advogado Dr. Erlon Rafael Mazo explica que a estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, inclusive, para trabalhadoras sem carteira assinada, desde que consigam comprovar o vínculo empregatício.
Segundo ele, a gestante pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e da estabilidade caso a gravidez tenha ocorrido durante o período de trabalho. O advogado destacou ainda que o direito também se aplica aos contratos temporários e de experiência.
Em casos de demissão por justa causa, a estabilidade pode ser perdida se a falta grave for devidamente comprovada. No entanto, se a Justiça entender que a demissão foi indevida, a trabalhadora poderá ser reintegrada ao emprego ou receber indenização correspondente ao período de estabilidade.
Erlon orienta que mulheres que descobrirem a gravidez após a demissão procurem um advogado para avaliar a situação e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O advogado ressalta ainda que a estabilidade da gestante é garantida mesmo quando a mulher descobre a gravidez após a dispensa, desde que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho.
Nesses casos, a trabalhadora pode requerer a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização referente aos salários e demais direitos do período de estabilidade, que se estende até cinco meses após o parto. Segundo ele, a legislação busca proteger não apenas a trabalhadora, mas também o bebê.
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