A aposentadoria especial voltou a ganhar destaque após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.
Em entrevista à Rádio Cultura, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Isabella Scalsavara, explica que a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos, produtos químicos e agentes biológicos.
Com a decisão do STF, o trabalhador passa a precisar apenas comprovar o tempo de atividade em condições especiais, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Segundo a especialista, a medida beneficia profissionais como trabalhadores da saúde, vigilantes, eletricistas e metalúrgicos, categoria bastante presente em Campos Novos.
Apesar da mudança, continuam valendo as regras relacionadas ao tempo mínimo de exposição ao risco, que varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme o grau de insalubridade. Isabella orienta que os trabalhadores solicitem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto à empresa e busquem orientação especializada para analisar o direito ao benefício.
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